Termos e Condições de Serviços

O presente documento estabelece o acordo de prestação de serviços informáticos entre as seguintes entidades:
  1. aiodo (marca) representada por aiodo Lda NIPC 517305909 (prestador)
  2. Cliente (adquirente/subscritor de serviços)
O fornecimento dos serviços por parte da aiodo são salvaguardados por estes Termos e Condições de Serviços.
Atualizado em Julho de 2022.
Índice
  1. Aplicabilidade
  2. Serviços
  3. Deveres do cliente
  4. Condições de pagamento
  5. Cancelamento e termino de contrato
  6. Direitos de terceiros
  7. Propriedade intelectual
  8. Domínios de internet
  9. Alojamento Web e Email
  10. Administração de servidores
  11. Proteção de dados
  12. Responsabilidade, Limitação de responsabilidade, Força maior
  13. Aplicabilidade da Lei
  14. Provisões finais
Cláusula 1: Aplicabilidade
  1. aiodo com sede em Rua da Paz 14, Código Postal 2120-062 Foros de Salvaterra, Santarém, Portugal referido neste documento como prestador, oferece serviços informáticos (referidos neste documento como serviço/s) a partir dos domínios (e respetivos sub domínios) na internet aiodo.pt, aiodo.com e aiodotech.com onde consta uma loja online (referida neste documento como loja online).
  2. Os Termos e Condições de Serviços (referidos neste documento como TCS) aplicam-se a todos os serviços requeridos pelo cliente ao prestador através da loja online, email, telefone ou plataforma online de terceiros de procura de prestadores de serviços como Zaask, Fixando, FreeLancer, OLX, CustoJusto, Google My Business ou similar (referida neste documento como plataforma online de prestadores de serviços).
  3. Todo e qualquer termo ou condição suplementar que explicitamente altere os presentes TCS sugerido pelo cliente não terá qualquer efeito até que tenha sido expressamente acordado por ambas as partes por escrito. O mesmo se aplica caso algum serviço seja prestado sabendo-se que infringe os TCS.
  4. A oferta de serviços é intencionalmente direcionada para uso pessoal ou empresarial a não ser que seja especificado o contrário. Entende-se como uso pessoal toda e qualquer aquisição de serviço efetuada por pessoa singular que faça uso particular do mesmo. Entende-se como uso empresarial toda e qualquer aquisição de serviço por representante de empresa unipessoal, sociedade por quotas, sociedade anónima ou empresário em nome individual que faça uso do mesmo para fins empresariais mesmo que em regime de revenda.
  5. Os TCS são válidos para novas aquisições de serviços e/ou complementos aos já adquiridos tal como renovações dos mesmos por parte do cliente já existente.
  6. O cliente ao fazer a aquisição de serviço através da loja online, email, telefone ou plataforma online de prestadores de serviços, ou proceder ao pagamento do depósito inicial, está a aceitar incondicionalmente os TCS publicamente presentes em https://aiodo.pt/legal/termos-e-condicoes-de-servicos.php , representando este todas as condições mínimas para o fornecimento de serviços por parte da aiodo.
  7. Os TCS estão sujeitos a atualizações por parte do prestador, seja para cumprimentos legais ou adaptações técnicas aos serviços prestados que serão consecutivamente comunicadas por email ao cliente, entendendo-se aceite por parte do cliente após envio, a não ser que este responda em opor-se num prazo de 10 dias seguidos após data de envio de respetiva atualização por parte do prestador.
  8. A aiodo reserva o direito de recusar a adesão ou renovação de qualquer serviço, isentando-se de qualquer obrigação na justificação da sua decisão final, responsabilizando-se pelo reembolso do montante equivalente ao valor liquidado pelo serviço recusado.
  9. A aiodo poderá disponibilizar os dados dos clientes para fins judiciais, caso estes sejam solicitados pelas devidas autoridades para o efeito.
  10. A aiodo reserva o direito de interromper o fornecimento do serviço sempre que seja necessário a manutenção por forma a manter os servidores e rede estáveis, seguros e atualizados.
  11. A aiodo reserva o direito de cobrar ao cliente um valor de indemnização por danos causados pela incorreta utilização dos seus serviços em que se verifique a quebra de qualquer regulamentação identificada no presente documento e seus anexos.
  12. O não cumprimento dos termos do presente documento poderá resultar no cancelamento e cessação da totalidade dos serviços mantidos pelo cliente bem como consequente perda total de dados armazenados nos servidores aiodo.
Cláusula 2: Serviços
  1. As principais obrigações no âmbito do serviço contratado estão presentes na descrição do serviço na loja online ou a acompanhar o caminho para este documento (https://aiodo.pt/legal/termos-e-condicoes-de-servicos.php). Tal não se aplica quando o serviço contratado foi contratado de acordo com as especificidades do cliente para o proposto.
  2. O conjunto dos TCS e descrição de serviço celebram um contrato entre o prestador e o cliente aquando da aceitação de ambas as partes sendo que é considerado aceite pelo prestador após este entregar o serviço e considerado aceite pelo cliente conforme Cláusula primeira ponto 6.
  3. Os serviços online serão disponibilizados em plataforma fornecida pelo cliente ou em servidores a cargo do prestador que podem estar dispersos por várias localizações geográficas consoante a estratégia técnica, legal ou estrutural tão bem como da disponibilidade de mercado.
  4. O prestador tem o direito de a qualquer momento recorrer parcialmente ou na totalidade a serviços, hardware ou software de terceiros afim de entregar ao cliente o serviço contratado ou equivalente.
  5. O prestador tem o direito de a qualquer momento adaptar e/ou transferir os serviços para outras localizações geográficas, hardware, software ou entidades caso haja necessidade técnica, legal ou estrutural tão bem como da disponibilidade de mercado, na medida em que o cliente tem a responsabilidade de colaborar com as instruções dadas pelo prestador afim de se proceder à mudança.
  6. Nos serviços que dependem de endereços IP o prestador tem o direito de a qualquer momento alterar os mesmos consoante a estratégia técnica, legal ou estrutural tão bem como da disponibilidade de mercado, na medida em que o cliente tem a responsabilidade de colaborar com as instruções dadas pelo prestador afim de se proceder à mudança.
  7. A atribuição de novo IP ao serviço contratado pelo cliente está sujeito a limitações impostas por terceiros como constar de listas negras, pelo que o prestador irá proceder com as diligencias que entenda estarem ao seu alcance para recuperar a boa reputação do IP, no entanto estas ações podem ser morosas e por isso o prestador fica isento de qualquer responsabilidade durante o período total em que o endereço IP se encontre com limitações face às necessidades do serviço a que está associado.
  8. O prestador apenas tem obrigação de fazer cópias de segurança dos serviços prestados e respetivos conteúdos caso esteja expressamente estipulado na descrição do serviço ou acordado por ambas as partes e por escrito.
  9. Se o prestador prestar serviços adicionais sem ser remunerado pelos mesmos, o cliente não tem o direito de os reclamar como sendo parte do serviço contratado pelo que o prestador tem o direito de a qualquer momento cessar ou modificar esses serviços caso o cliente não pretenda liquidar os mesmos perante notificação por parte do prestador para o fazer.
  10. As obrigações do prestador em prestar suporte aos serviços adquiridos pelo cliente estão limitadas ao descrito na loja online ou email que serve para contratação dos mesmos. O suporte prestado terá que ser remunerado a não ser que esteja explicitamente descrito o contrário. O prestador não tem obrigação de prestar suporte aos clientes do seu cliente. O suporte é efetuado durante o horário de trabalho de segunda a sexta feira, exceto feriados e pontes entre feriados e fins de semana, no período horário entre as 10 horas e as 18 horas contando com duas horas para descanso e almoço entre as 13 horas e as 15 horas. O prestador pode sub contratar pessoas e/ou entidades para prestar o suporte que entenda ser necessário de executar.
Cláusula 3: Deveres do cliente
  1. Para prestação do serviço o cliente tem a obrigação de fornecer o nome da empresa (caso se aplique), nome de contacto, morada, código postal, número de telefone/telemóvel de contacto, email de contacto, número de contribuinte (opcional se for particular)
  2. O cliente tem o dever de atualizar no prazo de 10 dias seguidos, os dados do primeiro ponto junto do prestador sempre que estes sejam alterados.
  3. O cliente tem obrigação de garantir que os dados fornecidos no primeiro e segundo pontos estão completos e corretos tal como indicar se se trata de um cliente particular ou empresarial.
  4. O cliente tem obrigação de fazer cópias de segurança dos serviços adquiridos e respetivo conteúdo com regularidade mesmo que tenha contratado um serviço suplementar de cópias de segurança ao prestador, sendo que o cliente é o único responsável pelos seus dados e serviços. O prestador é apenas um intermediário entre o cliente e a tecnologia utilizada para que o serviço seja prestado.
Cláusula 4: Condições de pagamento
  1. Os serviços pontuais como desenvolvimento de websites, software, assistência técnica ou consultoria são considerados de pagamento único e deverão ser liquidados na sua totalidade no ato da entrega do serviço ou com antecedência conforme descrição na loja online ou email, a não ser que tenha sido explicitamente acordado outro prazo e/ou faseamento. Em prestações de serviços pontuais alargados (que demorem vários dias e/ou semanas) é habitual haver um pagamento inicial por parte do cliente, para dar inicio aos trabalhos de prestação de serviço.
  2. Os serviços renováveis como domínios, alojamentos, gestão de servidores, backups ou SEO são considerados recorrentes e deverão ser liquidados na sua totalidade no ato da compra ou renovação ou com antecedência conforme descrição na loja online ou email a não ser que tenha sido explicitamente acordado outro prazo e/ou faseamento.
  3. Os serviços recorrentes podem ser calculados à hora, dia, semana, mês ou ano sendo habitual a sua renovação anual pelo que todo e qualquer acordo de faseamento está sujeito a um acréscimo no seu valor total.
  4. Os pagamentos podem ser feitos de diversas formas, sendo a Transferência Bancária, MBWay e Paypal sugeridas pelo prestador, no entanto poderão ser disponibilizadas outras formas de pagamento como por Cartão de Crédito, Débito Direto ou dinheiro não sendo aceites pagamentos por cheque bancário. Em caso de pagamentos em dinheiro o prestador fornecerá sempre documento comprovativo por escrito do recebimento de tal pagamento, seja por Email e/ou papel.
  5. Os valores a liquidar poderão ser faturados em Euros, Dólares Americanos ou Dólares Australianos, pelo que poderá ser necessário proceder à conversão de moeda consoante o método de pagamento e origem.
  6. Em caso de devolução o prestador poderá fazê-lo por outro meio e/ou moeda que não aquele utilizado para a liquidação do serviço.
  7. O prestador tem o direito de não disponibilizar na sua totalidade, suspender ou cessar o serviço caso haja pagamentos por liquidar.
  8. No caso de o cliente solicitar correções, alterações ou configurações ao serviço não definidas na loja online ou proposta por Email, o prestador tem o direito de cobrar ao cliente consoante a sua lista de preços.
  9. O prestador é livre de adaptar os seus valores aos preços de mercado a qualquer momento sendo que em caso de aumento de preço este será comunicado ao cliente e será considerado com efeito caso o mesmo não se oponha num prazo de 10 dias seguidos após comunicação por parte do prestador.
  10. Caso haja alterações dos valores das taxas a cobrar, o prestador tem o direito de atualizar os valores a cobrar ao cliente em conformidade com as novas taxas em vigor.
  11. Caso após o prestador receber um pagamento por um serviço este seja recuperado por parte do cliente ou entidade utilizada para processamento de pagamentos, o prestador tem o direito de suspender ou cessar o serviço e requerer compensação monetária ao cliente.
  12. Caso o cliente tenha pagamentos em atraso e o prestador suspenda os seus serviços, o hardware e/ou software alocado para prestação dos mesmos poderá ser realocado para outros clientes durante esse período o que pode causar perda de dados, não sendo o prestador responsável por tal consequência.
  13. Caso o cliente tenha pagamentos em atraso e o prestador suspenda os seus serviços, o hardware e/ou software alocado para prestação dos mesmos, aquando da liquidação dos valores em falta é possível que o prestador não possa reativar os serviços imediatamente pelo que a sua reativação dependerá da disponibilidade de recursos por parte do prestador.
  14. Todo e qualquer pagamento efetuado pelo cliente ao prestador por serviços que o cliente não tenha utilizado não são reembolsáveis.
Cláusula 5: Cancelamento e termino de contrato
  1. A aiodo reserva o direito de desativar o serviço caso este seja utilizado para práticas de envio de Emails não solicitados, vulgo Lixo eletrónico/SPAM, propagação de vírus, malware, trojans, ataques de phishing e similares, disponibilização ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais ou que incentivem a prática de crimes, propagação de ataques DDoS, Brute Force ou SPAM Bots e outras práticas consideradas ilegais pela legislação Portuguesa e Europeia.
  2. Os serviços pontuais que sejam cancelados pelo cliente serão cobrados na sua totalidade. Se cancelados pelo prestador por incapacidade em entregar o serviço, poderá haver lugar a um reembolso parcial ou total consoante o que já tenha sido entregue ao cliente.
  3. Na medida em que não tenham sido acordadas disposições divergentes, todos os contratos celebrados entre o cliente e o prestador terão um prazo inicial de um, três, seis ou doze meses, dependendo do prazo escolhido pelo cliente. Não obstante o acima exposto, o prazo inicial para o pedido de um pacote de domínio ou alojamento web será invariavelmente de 12 meses. O prazo inicial terá início assim que os dados de acesso ao serviço selecionado forem disponibilizados. O prazo contratual será prorrogado por um período adicional equivalente ao selecionado para o prazo inicial, desde que nenhuma das partes tenha declarado rescisão observando um período de aviso prévio de quatro semanas até ao término do prazo inicial ou de um Período de Extensão.
  4. O cliente deve declarar a rescisão por meio de autenticação na conta do cliente ou por meio de uma declaração em formato de texto (por exemplo, por e-mail ou carta).
  5. Cada parte reserva-se o direito de rescindir por justa causa. A justa causa é particularmente considerada como dada se o cliente, apesar de ter recebido um lembrete de pagamento, permanecer inadimplente de uma obrigação principal de pagamento ou em violação culposa das disposições das Cláusulas 3, 4, 6 ou 7.
  6. A rescisão dos contratos celebrados entre o prestador e o cliente não terá qualquer efeito no registo de um domínio de internet ou no acordo correspondente celebrado com o organismo de registo. Na medida em que o cliente pretenda rescindir o contrato de registo, o cliente deve fazer uma declaração expressa para o efeito junto do prestador (ver Cláusula 8).
Cláusula 6: Direitos de terceiros
  1. O cliente garante expressamente que o fornecimento ou publicação dos conteúdos que o cliente carrega e/ou dos sites que são criados em nome do cliente pelo prestador de acordo com as instruções do cliente não violam a lei Portuguesa e/ou Europeia ou quaisquer leis do país em que a sede registada do cliente está localizada, principalmente as leis de direitos autorais, leis de proteção de dados e leis que regem a concorrência desleal. Além disso, o cliente garante que o conteúdo fornecido ou publicado não viola a moral pública, não contém materiais pornográficos ou obscenos, não incita ao ódio racial, não infringe a dignidade humana, não põe em risco crianças ou adolescentes, e não é insultuoso ou discriminatório.
  2. Se o prestador receber uma reclamação de um terceiro alegando que o conteúdo do site de um cliente infringe os direitos desse terceiro, e se a reclamação for suficientemente específica para permitir que a alegada violação seja confirmada apenas com base nas alegações de terceiros, ou seja, sem uma avaliação legal e factual completa, então o prestador encaminhará a reclamação de terceiros sem demora injustificada ao cliente, que deverá fornecer uma declaração de posição. O prestador concederá ao cliente um prazo razoável para declarar tal posição. Se nenhuma manifestação for feita dentro deste prazo, o prestador terá o direito de presumir que a reclamação de terceiros tem mérito e terá o direito de excluir o conteúdo que deu origem à reclamação, bloquear pacotes de alojamento web ou servidor ou excluí-los do acesso de qualquer outra forma apropriada. Se o cliente colocar em causa o mérito da reclamação de forma fundamentada e se isso suscitar dúvidas justificadas, então o prestador informará o terceiro em conformidade e, se o prestador o considerar adequado, solicitará provas para provar a alegada violação de direitos. Se o terceiro não tomar uma posição em resposta ou se o terceiro não apresentar qualquer evidência exigida, o prestador assumirá que a reclamação do terceiro não tem mérito. Se o terceiro emitir uma declaração de posição que demonstre uma violação dos seus direitos ou se o terceiro fornecer provas dessa violação, tendo também em conta quaisquer declarações de defesa do cliente, então o prestador terá o direito de excluir o conteúdo que deu origem à reclamação, bloquear pacotes de alojamento web ou servidor ou excluí-los do acesso de qualquer outra forma adequada. As obrigações de pagamento do cliente permanecem inalteradas neste caso. Em qualquer ato de exclusão de dados referido a aiodo é isenta de qualquer responsabilidade referente à perda irreversível de dados.
  3. Os parágrafos anteriores aplicam-se de acordo com todos os outros serviços oferecidos pelo prestador e que permitem ao cliente publicar dados de qualquer tipo.
Cláusula 7: Propriedade intelectual
  1. Fica expressamente acordado que todos os direitos sobre os serviços do prestador prestados durante a vigência contratual, nomeadamente software, know-how, marcas ou outros direitos protegidos serão integralmente retidos pelo prestador. No decurso do prazo contratual, o cliente usufrui de um direito de utilização não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável dos serviços contratualmente acordados. Isso também se aplica no caso de personalizações específicas do cliente.
  2. Na medida em que os serviços contratualmente acordados só podem ser utilizados sujeitos aos direitos de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros, os respetivos termos e condições de terceiros terão invariavelmente efeito suplementar. Isso também se aplica ao software de código aberto, cujos termos e condições serão comunicados ao cliente pelo prestador mediante solicitação.
Cláusula 8: Domínios de internet
  1. Na medida em que o âmbito dos serviços do prestador abrange a aquisição ou administração de um domínio de internet, o prestador serve apenas de intermediário perante a respetiva entidade responsável pela emissão do domínio (“Organização de Registo”). De tais contratos entre o cliente e a Organização de Registo, apenas o cliente tem direito e obrigação. Nesse caso, todos os termos e condições em vigor com a respetiva Organização de Registo também se tornarão parte integrante do contrato sem a necessidade de concluir um contrato separado.
  2. O prestador não tem influência no processo de emissão do domínio. Assim, o prestador não pode de forma alguma garantir que os domínios solicitados em nome do cliente e delegados ao cliente estarão isentos de direitos de terceiros, que serão únicos ou que existirão de forma sustentada. Isso também se aplica a subdomínios emitidos sob o domínio do prestador.
  3. Se o cliente for chamado a ceder um domínio da internet por um terceiro porque supostamente viola os direitos de terceiros, o cliente deve notificar o prestador sem demora injustificada. Nesse caso, o prestador terá o direito de ceder o domínio da internet em nome do cliente se a solicitação de entrega for justificada.
  4. Se o cliente desejar rescindir o contrato de registo de um domínio, o cliente deverá notificar o prestador por escrito pelo menos sessenta dias antes do vencimento do contrato de registo. A falta de notificação significará que o contrato de registo continua em vigor de acordo com os regulamentos da Organização de Registo, sendo o cliente responsável por liquidar o valor de renovação.
  5. Se a relação contratual com o prestador for encerrada por qualquer motivo, o cliente terá a obrigação de efetuar uma mudança de domínio em tempo hábil. Se isso não for feito, o prestador estará livre para transferir a administração do domínio para a Organização de Registo. Alternativamente, o prestador pode solicitar ao cliente uma declaração de posição sobre o assunto e, caso tal declaração não seja recebida, pode libertar o domínio ou tomar posse do mesmo.
Cláusula 9: Alojamento Web e Email
  1. O cliente terá a obrigação de estruturar o site da internet de forma a evitar sobrecarga do servidor, por exemplo, por scripts ou CGI, que exigem grande poder de computação e um volume desproporcional de memória de trabalho. “Sobrecarga” significa o uso dos recursos acima mencionados de forma tão intensa que cause uma interrupção percetível e significativa, ou mesmo avaria, nas operações de um servidor do prestador. O prestador terá o direito de limitar correspondentemente os recursos para sites que não cumpram os requisitos acima mencionados.
  2. Salvo acordo em contrário, os seguintes tipos de conteúdo são expressamente proibidos: Email SPAM/Envio de Lixo Eletrónico ou páginas da web que estejam associados a qualquer tipo de SPAM. Quaisquer scripts que possam prejudicar e/ou interromper a função do servidor, o funcionamento de outros serviços localizados na rede do prestador ou na internet. IRCd, o serviço de Internet Relay Chat. Quaisquer scripts e programas que possam potencialmente desgastar e/ou danificar o hardware ou a largura de banda do prestador.
  3. Se o cliente infringir uma disposição dos parágrafos 1 ou 2, o prestador terá o direito de impor imediatamente um bloqueio no pacote de alojamento web e/ou Email, respetivamente o servidor, até que a violação do parágrafo 1, ou 2 seja sanada. Isso também será possível se as páginas/servidores do cliente prejudicarem claramente a funcionalidade ou acessibilidade de outras páginas da web no servidor (no caso de pacotes de alojamento na web ou Emails) ou de outros servidores dentro da rede do prestador. O cliente será notificado da imposição de tal bloqueio.
  4. O prestador tem o direito de bloquear imediatamente quaisquer pacotes e servidores de alojamento web que estejam a ser utilizados usados para operar o serviço “TOR”, desde que o prestador tenha conhecimento de que o servidor ou pacote está a ser utilizado usado ilegalmente.
  5. No caso de um bloqueio justificado ser imposto, a responsabilidade por qualquer violação das obrigações contratuais resultante não será do prestador, mas exclusivamente do cliente. A reivindicação do prestador de receber remuneração continuará invariavelmente em vigor durante todo o restante do prazo contratual.
Cláusula 10: Administração de servidores
  1. O prestador tem os direitos de administração completos e exclusivos para o servidor para assim poder garantir que o cliente sem conhecimentos de administração de servidores, interfira com o bom funcionamento das operações de gestão dos serviços. Ao cliente é fornecido meio de acesso aos dados pelo que este é o inteiro responsável pela salvaguarda dos mesmos, bem como pela legalidade do seu conteúdo.
  2. A instalação dos programas de manutenção, segurança ou outros softwares que o prestador instala, não isenta o prestador de poder ser vitima de ataque informático ao ponto de o servidor ficar comprometido.
  3. Na medida do necessário e razoável, o cliente ajudará nas modificações de configuração, por exemplo, reinserindo os dados de acesso ou através de simples adaptações dos sistemas do cliente.
  4. Os servidores e infraestrutura de armazenamento fornecidos e/ou utilizados pelo prestador estão conectados à internet por meio de uma infraestrutura de rede complexa. O tráfego de dados é canalizado através de vários componentes de rede ativos e passivos (por exemplo, routers e switches), cada um dos quais permite apenas uma taxa de transferência de dados máxima fixa. Isso significa que as capacidades de tráfego de dados para servidores individuais ou partes da infraestrutura de armazenamento podem ser limitadas em determinados pontos e podem não estar em conformidade com a largura de banda máxima na porta do switch. Salvo acordo expresso em contrário, o prestador não pode garantir o nível/volume da largura de banda que estará realmente disponível para um servidor individual ou partes da infraestrutura de armazenamento.
Cláusula 11: Proteção de dados
  1. O Prestador presta os seus serviços em conformidade com o Regulamento da UE 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
  2. O prestador é livre para processar dados pessoais relativos ao cliente sem qualquer consentimento adicional, na medida em que isso seja necessário para estabelecer e implementar o contrato ou para fins de cobrança. Para detalhes adicionais, consulte a Política de Privacidade de Dados do prestador: https://aiodo.pt/legal/politica-de-privacidade-e-cookies.php .
  3. Na medida em que o cliente também deseje processar dados pessoais de terceiros em conjunto com os serviços do prestador, o cliente permanecerá o único “controlador” na aceção da lei de proteção de dados. O prestador é isento de todo e qualquer dado pessoal guardado nos seus servidores por meio de uso da parte do cliente pelo que este é inteiramente responsável pelo seu processamento e salvaguarda.
  4. O prestador informa expressamente ao cliente que, dado o estado atual da tecnologia, é impossível garantir totalmente a proteção de dados para transferências de dados realizadas através de redes abertas como a internet. Informa-se o cliente que, consoante o serviço de alojamento encomendado, o prestador dispõe de meios técnicos para, a qualquer momento, inspecionar os dados que o cliente tenha armazenado no servidor, desde que o cliente não utilize um sistema seguro de encriptação de dados. Outros utilizadores da internet também podem, sob certas circunstâncias, quebrar a segurança da rede de maneira não autorizada e controlar o tráfego de mensagens, desde que o cliente não transfira dados de maneira segura e criptografada ou o a segurança do servidor seja comprometida por meio de ataque informático.
Cláusula 12: Responsabilidade, Limitação de responsabilidade, Força maior
  1. Se o prestador for impedido de prestar os seus serviços contratuais por motivo de força maior (ou seja, eventos que estão além do controle de qualquer uma das partes, como guerras, revoltas, ataques (terroristas), epidemias, desastres naturais ou greves), o prestador será isentado de suas obrigações de serviço pela duração da força maior e o cliente será dispensado da obrigação de contra-executar.
  2. Para efeitos da relação com o prestador, o cliente compromete-se a isentar o prestador da responsabilidade de quaisquer reclamações de terceiros resultantes de ações ilícitas do cliente ou devido a erros substantivos nas informações fornecidas pelo cliente. Isso se aplica particularmente a violações da lei de direitos autorais, lei de proteção de dados e lei de concorrência, bem como a violações das obrigações estabelecidas nas Cláusulas 6, 7 e 8 dos presentes TCS. O prestador não tem obrigação de retificar os sites do cliente na internet para possíveis violações da lei.
Cláusula 13: Aplicabilidade da Lei
  1. Aplicam-se as leis da República Portuguesa e União Europeia.
  2. O local exclusivo de jurisdição para quaisquer disputas decorrentes da relação contratual será a sede registada do prestador.
Cláusula 14: Provisões finais
  1. Todas as declarações do prestador podem ser encaminhadas ao cliente eletronicamente por email. Isso também se aplica a extratos de conta relevantes para a relação contratual.
  2. O cliente não pode compensar as suas próprias reivindicações contra o prestador, a menos que estas tenham sido reconhecidas ou confirmadas de forma definitiva e conclusiva por um tribunal.
  3. O prestador tem o direito de nomear o cliente como cliente de referência e de listar o cliente como tal, pelo que tal não implicará qualquer obrigação de pagamento de remuneração ao cliente.
  4. Se uma ou mais disposições dos presentes TCS forem ou se tornarem ineficazes ou inexequíveis, isso não afetará a aplicabilidade das demais disposições. Nesse caso, as partes acordarão uma alteração que corresponda à finalidade a que realmente se destinava, também em termos económicos. O mesmo se aplica no caso de os presentes TCS permanecerem omissos sobre qualquer assunto.
  5. A Comissão Europeia oferece uma plataforma para a resolução extrajudicial de litígios (plataforma ODR), disponível em https://www.ec.europa.eu/consumers/odr . Não somos obrigados nem dispostos a participar do procedimento de resolução de disputas.